Adicional de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente (nome atual do que a lei ainda chama de aposentadoria por invalidez) tem acréscimo de 25% quando o segurado precisa da assistência permanente de outra pessoa para os atos da vida diária.

Regra

Segundo o art. 45 da Lei 8.213/91, o acréscimo é devido mesmo que o valor da aposentadoria já atinja o teto legal, é recalculado a cada reajuste do benefício que lhe deu origem, e cessa com a morte do aposentado, sem se incorporar à pensão por morte.

Como se comprova a necessidade de assistência

A necessidade é verificada por perícia médica do INSS, com base em lista de situações previstas em regulamento, como cegueira total, perda de nove dedos das mãos e doença que exija internação permanente, entre outras. A perícia pode reconhecer a necessidade também fora dessa lista, mediante avaliação do caso concreto.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Perguntas frequentes

Esse adicional se aplica a qualquer aposentadoria por incapacidade? Não, só quando a perícia reconhece a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, situação chamada de grande invalidez.

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