Aposentadoria por Incapacidade Permanente por Acidente de Trabalho

Quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, os requisitos centrais do benefício são os mesmos da aposentadoria por incapacidade permanente comum: incapacidade total e insuscetível de reabilitação, apurada por perícia médica do INSS.

A origem acidentária muda, principalmente, a forma de comprovar o nexo entre o trabalho e a incapacidade, e a relação com outros benefícios ligados ao acidente.

Requisitos

Incapacidade total e insuscetível de reabilitação para qualquer atividade que garanta a subsistência, verificada em perícia médica do INSS, com nexo reconhecido entre a incapacidade e o acidente de trabalho.

Quanto vale

100% do salário-de-benefício, da mesma forma que na aposentadoria por incapacidade permanente comum. Se o segurado já estava em gozo de auxílio por incapacidade temporária decorrente do mesmo acidente, e esse auxílio, por reajuste, tiver valor superior ao previsto para a aposentadoria, prevalece o valor do auxílio.

Relação com o auxílio-acidente

O auxílio-acidente, pago como indenização por sequela que reduz a capacidade de trabalho, não pode ser acumulado com aposentadoria: ele é devido só até a véspera do início de qualquer aposentadoria.

Prazo para ação

Ações referentes a prestação por acidente de trabalho prescrevem em 5 anos, contados da data do acidente (quando resultar morte ou incapacidade temporária) ou da data em que a Previdência reconhece a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas.

Se o pedido for negado

A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. O reconhecimento do nexo entre o trabalho e a incapacidade costuma ser o ponto central da disputa nesses casos.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

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Perguntas frequentes

A aposentadoria por acidente de trabalho tem valor diferente da comum? Em regra, não: as duas correspondem a 100% do salário-de-benefício, com a ressalva do auxílio anterior mais vantajoso.

Posso receber auxílio-acidente e essa aposentadoria juntos? Não. O auxílio-acidente cessa na véspera do início de qualquer aposentadoria.

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