Aposentadoria Especial do Seringueiro
Aposentadoria Especial do Seringueiro é a aplicação da aposentadoria especial (Lei 8.213/91, arts. 57 e 58) a quem trabalha sob exposição a agentes próprios do extrativismo. A atividade de seringueiro, como extrativista, pode se enquadrar tanto nas regras de segurado especial rural quanto, havendo exposição comprovada a agentes nocivos, na aposentadoria especial.
A aposentadoria especial (arts. 57-58 da Lei 8.213/91) é devida a quem trabalha, de forma permanente, sob exposição comprovada a agentes nocivos, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente e a atividade. A comprovação exige laudo técnico das condições ambientais de trabalho e o formulário baseado nele (o PPP), emitidos pela empresa. Não basta o nome do cargo: a lei veda expressamente que a comprovação seja feita só pela categoria profissional.
O que precisa ser comprovado
Tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, sob exposição a agentes próprios do extrativismo, durante 15, 20 ou 25 anos conforme o agente e a atividade. A comprovação é feita por laudo técnico das condições ambientais de trabalho e pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) baseado nesse laudo, emitidos pela empresa.
Carência
180 contribuições mensais.
Idade mínima
Quem já tinha completado o tempo de exposição antes de 13 de novembro de 2019 não precisa de idade mínima, só do tempo comprovado. Para quem completa o tempo de exposição depois dessa data, a Emenda Constitucional 103/2019 exige 55, 58 ou 60 anos de idade, conforme o tempo de exposição exigido para o benefício (15, 20 ou 25 anos, respectivamente).
Quanto vale
100% do salário-de-benefício.
Se o pedido for negado
A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. Nesse benefício, a discussão quase sempre gira em torno da qualidade do laudo técnico e do PPP apresentados, não apenas do nome do cargo exercido.
Perguntas frequentes
Basta ter o cargo associado a essa exposição para ter direito? Não. A lei exige comprovação da exposição efetiva, por laudo técnico e PPP, e veda expressamente que a comprovação seja feita só pela categoria profissional.
Existe idade mínima para esse benefício? Só para quem completa o tempo de exposição depois de 13 de novembro de 2019. Quem já tinha completado antes dessa data não precisa de idade mínima.
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