Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Regras e Requisitos

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício próprio, regulado pela Lei Complementar 142/2013, para o segurado do INSS que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras diversas, pode obstruir sua participação plena e igual na sociedade.

O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência (grave, moderada ou leve), e existe também uma via por idade, para quem prefere não depender dessa avaliação de grau.

Tempo de contribuição, por grau de deficiência

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher.
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.

Via por idade

Alternativamente, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a existência da deficiência durante esse mesmo período.

Como o grau de deficiência é avaliado

A avaliação é médica e funcional, feita por perícia própria do INSS, com instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim. Não é a mesma perícia genérica usada em outros benefícios por incapacidade.

E se o grau de deficiência mudar ao longo da vida contributiva?

Se a pessoa se torna deficiente depois de já filiada ao INSS, ou se o grau de deficiência muda durante a vida contributiva, os requisitos de tempo são ajustados proporcionalmente, considerando os anos trabalhados com e sem deficiência, e o grau correspondente a cada período.

Quanto vale

Para quem se aposenta pelo tempo de contribuição (graus grave, moderado ou leve), o valor é de 100% do salário-de-benefício. Para quem se aposenta pela via de idade, o valor é de 70% do salário-de-benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30% adicionais.

Se o pedido for negado

A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. Discussões sobre o grau de deficiência reconhecido na perícia são o ponto mais comum de disputa nesse benefício.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

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Perguntas frequentes

Qualquer pessoa com deficiência se aposenta com menos tempo de contribuição? O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (grave, moderada ou leve), avaliado por perícia própria do INSS.

Existe uma via sem depender do grau de deficiência? Sim, pela idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada nesse período, mas com valor de benefício calculado de forma diferente.

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