Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Regras e Requisitos
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício próprio, regulado pela Lei Complementar 142/2013, para o segurado do INSS que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras diversas, pode obstruir sua participação plena e igual na sociedade.
O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência (grave, moderada ou leve), e existe também uma via por idade, para quem prefere não depender dessa avaliação de grau.
Tempo de contribuição, por grau de deficiência
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher.
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
Via por idade
Alternativamente, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a existência da deficiência durante esse mesmo período.
Como o grau de deficiência é avaliado
A avaliação é médica e funcional, feita por perícia própria do INSS, com instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim. Não é a mesma perícia genérica usada em outros benefícios por incapacidade.
E se o grau de deficiência mudar ao longo da vida contributiva?
Se a pessoa se torna deficiente depois de já filiada ao INSS, ou se o grau de deficiência muda durante a vida contributiva, os requisitos de tempo são ajustados proporcionalmente, considerando os anos trabalhados com e sem deficiência, e o grau correspondente a cada período.
Quanto vale
Para quem se aposenta pelo tempo de contribuição (graus grave, moderado ou leve), o valor é de 100% do salário-de-benefício. Para quem se aposenta pela via de idade, o valor é de 70% do salário-de-benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30% adicionais.
Se o pedido for negado
A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. Discussões sobre o grau de deficiência reconhecido na perícia são o ponto mais comum de disputa nesse benefício.
Perguntas frequentes
Qualquer pessoa com deficiência se aposenta com menos tempo de contribuição? O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (grave, moderada ou leve), avaliado por perícia própria do INSS.
Existe uma via sem depender do grau de deficiência? Sim, pela idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada nesse período, mas com valor de benefício calculado de forma diferente.
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