Pensão por Morte Urbana: Quem Tem Direito e Como Pedir
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falece, na condição de aposentado ou não. Este texto trata da regra geral aplicável ao segurado urbano; para situações específicas de cada tipo de dependente, há artigos próprios.
Carência
Não há carência, exceto quando o óbito ocorre menos de 18 meses depois do início da filiação ao INSS e o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais, caso em que a duração do benefício para cônjuge ou companheiro é reduzida para 4 meses.
Quem são os dependentes
Cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave que os torne dependentes, e, na falta destes, pais e irmãos nas mesmas condições de idade e invalidez.
Duração do benefício
Para filho, cessa ao completar 21 anos, salvo invalidez ou deficiência que se mantenha. Para cônjuge ou companheiro, a duração varia conforme a idade da pessoa na data do óbito e o tempo de casamento ou união estável, podendo ser vitalícia a partir de determinada idade.
Perguntas frequentes
Todo cônjuge recebe pensão vitalícia? Não. A duração depende da idade do dependente na data do óbito e, em alguns casos, do tempo mínimo de casamento ou união estável e de contribuições do falecido, salvo exceções como acidente ou doença que tornem esse prazo dispensável.
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