Aposentadoria por Tempo de Contribuição: as Regras de Transição

A aposentadoria por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima, deixou de existir como regra permanente com a reforma da Previdência de 2019. Hoje, só é possível acessar um benefício equivalente por meio das regras de transição, e só para quem já era filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.

Existem três regras de transição diferentes para o Regime Geral de Previdência Social, e o segurado pode escolher a que for mais vantajosa para o seu caso, quando preencher os requisitos de mais de uma.

Regra dos pontos

Exige 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher), somados a uma pontuação mínima (idade mais tempo de contribuição, incluídas as frações): 96 pontos para homem e 86 pontos para mulher, na data de entrada em vigor da reforma. Desde 1º de janeiro de 2020, essa pontuação mínima sobe 1 ponto a cada ano, até estabilizar em 105 pontos (homem) e 100 pontos (mulher). Para o professor que comprova exclusivamente função de magistério, a pontuação de partida é menor.

Regra da idade progressiva

Exige os mesmos 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição, mais uma idade mínima que, na data da reforma, era de 61 anos (homem) e 56 anos (mulher). Desde 1º de janeiro de 2020, essa idade sobe 6 meses a cada ano, até estabilizar em 65 anos (homem) e 62 anos (mulher). Para o professor, tempo de contribuição e idade são reduzidos em 5 anos.

Regra do pedágio de 50%

Vale só para quem, na data da reforma, já tinha mais de 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher). Além de completar os 35 ou 30 anos normais, é preciso cumprir um período adicional equivalente a 50% do tempo que, na data da reforma, ainda faltava para completar esse tempo. Nessa regra, o valor do benefício é calculado pela média dos salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário.

Qual regra escolher

Como as três regras de transição coexistem, vale sempre simular qual delas o segurado já preenche, e qual delas resulta no benefício mais vantajoso. A escolha não é automática nem única.

Se o pedido for negado

A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. Erro no enquadramento da regra de transição aplicável é uma causa comum de negativa incorreta.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

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Perguntas frequentes

A aposentadoria por tempo de contribuição, sem idade mínima, ainda existe? Como regra permanente, não. Só sobrevive pelas regras de transição, e apenas para quem já era filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.

Posso escolher qualquer uma das três regras de transição? Só a regra cujos requisitos você já preenche. Quando mais de uma se aplica, vale simular qual delas dá o melhor valor de benefício.

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