Aposentadoria por Incapacidade Permanente do Trabalhador Urbano

Para o trabalhador urbano, a aposentadoria por incapacidade permanente segue as regras gerais do benefício: incapacidade total, sem chance real de recuperação, apurada por perícia médica do INSS.

Requisitos

Incapacidade total e insuscetível de reabilitação para qualquer atividade que garanta a subsistência, verificada por perícia médica do INSS.

A partir de quando é pago

Para o segurado empregado, se a perícia inicial já conclui pela incapacidade total e definitiva, a data de início é o 16º dia de afastamento, ou a data do pedido, se entre o afastamento e o pedido passarem mais de 30 dias. Se o benefício vem depois de um período de auxílio por incapacidade temporária, começa no dia seguinte ao fim desse auxílio.

Quanto vale

100% do salário-de-benefício, com possível acréscimo de 25% quando o segurado precisa de assistência permanente de outra pessoa.

Se o pedido for negado

A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. A perícia médica é o ponto central de quase toda negativa nesse benefício.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

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Perguntas frequentes

O trabalhador urbano tem alguma regra diferente do trabalhador rural nesse benefício? Os requisitos de incapacidade são os mesmos; a diferença fica na forma de comprovar a condição de segurado e, para o rural, na garantia do valor mínimo em certos casos.

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