Aposentadoria por Incapacidade Permanente do Trabalhador Urbano
Para o trabalhador urbano, a aposentadoria por incapacidade permanente segue as regras gerais do benefício: incapacidade total, sem chance real de recuperação, apurada por perícia médica do INSS.
Requisitos
Incapacidade total e insuscetível de reabilitação para qualquer atividade que garanta a subsistência, verificada por perícia médica do INSS.
A partir de quando é pago
Para o segurado empregado, se a perícia inicial já conclui pela incapacidade total e definitiva, a data de início é o 16º dia de afastamento, ou a data do pedido, se entre o afastamento e o pedido passarem mais de 30 dias. Se o benefício vem depois de um período de auxílio por incapacidade temporária, começa no dia seguinte ao fim desse auxílio.
Quanto vale
100% do salário-de-benefício, com possível acréscimo de 25% quando o segurado precisa de assistência permanente de outra pessoa.
Se o pedido for negado
A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. A perícia médica é o ponto central de quase toda negativa nesse benefício.
Perguntas frequentes
O trabalhador urbano tem alguma regra diferente do trabalhador rural nesse benefício? Os requisitos de incapacidade são os mesmos; a diferença fica na forma de comprovar a condição de segurado e, para o rural, na garantia do valor mínimo em certos casos.
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