Aposentadoria por Incapacidade Permanente do Trabalhador Rural
O trabalhador rural e o segurado especial têm direito à aposentadoria por incapacidade permanente pelas mesmas regras gerais do benefício, com uma particularidade: para o segurado especial que comprova exclusivamente atividade rural, a lei garante o valor mínimo de um salário-mínimo, mesmo sem contribuição facultativa adicional.
Requisitos
Incapacidade total e insuscetível de reabilitação para qualquer atividade que garanta a subsistência, apurada por perícia médica do INSS: os mesmos requisitos do benefício em sua forma geral.
Comprovação da atividade rural
Para o segurado especial, a comprovação da condição de trabalhador rural segue as mesmas regras gerais de início de prova material contemporânea aos fatos, sem admitir prova exclusivamente testemunhal, salvo força maior ou caso fortuito.
Quanto vale
100% do salário-de-benefício. Para os segurados especiais que comprovam exclusivamente o exercício de atividade rural, a lei garante a concessão no valor de um salário-mínimo.
Se o pedido for negado
A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. A prova da atividade rural, quando não há documentação formal de contribuição, costuma ser o ponto mais discutido nesses pedidos.
Perguntas frequentes
O segurado especial precisa ter contribuído para ter direito a esse benefício? A lei garante a concessão no valor de um salário-mínimo aos segurados especiais que comprovam exclusivamente atividade rural, dentro do período exigido, ainda que sem contribuição facultativa.
A perícia médica é diferente para o trabalhador rural? Não. O exame de incapacidade segue os mesmos critérios da aposentadoria por incapacidade permanente em geral.
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