Serviço Nacional: Entenda essa modalidade de contratação com o Poder Público

No universo das contratações públicas, a Lei 14.133/21 trouxe regras que buscam incentivar a produção nacional, sem, no entanto, criar reserva de mercado ou exclusividade para empresas brasileiras. Um dos instrumentos dessa política é o tratamento dado ao serviço nacional nos critérios de julgamento das licitações.

Se sua empresa produz bens ou presta serviços no território brasileiro, entender como funciona esse tratamento diferenciado pode representar uma vantagem competitiva relevante em disputas com concorrentes estrangeiros ou com produtos importados.

O tema está relacionado ao Art. 26 da Lei 14.133/21, que trata dos critérios de desempate e da possibilidade de margem de preferência para bens e serviços produzidos ou prestados no País. É importante destacar, desde já, que essa preferência não significa exclusividade: empresas nacionais continuam disputando a licitação em igualdade de condições com as demais, mas podem contar com fatores de vantagem em situações específicas definidas em lei e em regulamentação complementar.

Neste conteúdo, vamos explicar de forma clara o que caracteriza esse tratamento diferenciado, em quais situações ele se aplica e quais são os principais pontos de atenção para empresas que produzem ou prestam serviços no Brasil.

O que você precisa saber sobre a Preferência a Bens e Serviços Nacionais

A Lei 14.133/21 não cria, como regra geral, uma reserva de mercado para empresas brasileiras. O que a lei estabelece, no Art. 26, é um conjunto de critérios de desempate e a possibilidade de aplicação de margem de preferência em favor de bens e serviços produzidos ou prestados no País, dentro de condições e percentuais que podem ser definidos por regulamentação específica.

Em linhas gerais, essa preferência pode se manifestar de duas formas principais:

  • Critério de desempate: Quando duas ou mais propostas ficam empatadas após a aplicação dos critérios de julgamento, a lei prevê critérios de desempate sucessivos, entre os quais pode figurar a origem nacional do bem ou serviço, ao lado de outros fatores, como investimento em pesquisa e desenvolvimento no país.
  • Margem de preferência: Em determinadas contratações, definidas por decreto regulamentador, produtos e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras podem receber uma margem de preferência na avaliação das propostas, mesmo quando seu preço não é o mais baixo entre os concorrentes. Essa margem possui limites e requisitos específicos estabelecidos na regulamentação vigente, que deve ser sempre consultada para o caso concreto.

É fundamental reforçar: em nenhuma dessas hipóteses a lei dispensa a realização de licitação ou garante a vitória automática de empresas nacionais. Trata-se de fatores de pontuação ou desempate dentro de um processo licitatório competitivo, e não de uma dispensa de licitação ou de exclusividade de mercado.

Situações Comuns e Orientação Prática

Empresas de manufatura, tecnologia, engenharia e outros setores que produzem bens ou prestam serviços no Brasil podem se beneficiar desse tratamento em licitações que envolvam disputa com concorrentes estrangeiros ou produtos importados. Um exemplo típico é a disputa entre um produto fabricado no Brasil e um produto importado com preço próximo, situação em que a origem nacional pode funcionar como critério de desempate ou como base para a margem de preferência, conforme o caso e a regulamentação aplicável.

Para as empresas interessadas, a orientação prática é:

  • Verificar, no edital, se há previsão expressa de margem de preferência ou de critérios de desempate relacionados à origem nacional do bem ou serviço.
  • Reunir e manter atualizada a documentação que comprove a produção ou prestação do serviço no território nacional, bem como o atendimento a normas técnicas brasileiras, quando exigido.
  • Consultar a regulamentação específica vigente para a categoria do bem ou serviço, já que os percentuais e condições da margem de preferência são definidos por decreto e podem variar conforme o setor.
  • Buscar assessoria para avaliar corretamente se e como esse tratamento diferenciado se aplica à sua situação concreta.

Compreender que a preferência a bens e serviços nacionais é um fator de vantagem dentro da disputa licitatória, e não uma garantia de contratação, ajuda a empresa a formular uma estratégia de participação mais realista e a evitar expectativas equivocadas sobre o resultado do certame.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

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O que é a margem de preferência para bens e serviços nacionais? É um mecanismo previsto no Art. 26 da Lei 14.133/21 que permite conferir vantagem, na avaliação das propostas, a bens e serviços produzidos ou prestados no Brasil, dentro de percentuais e condições definidos por regulamentação específica. Não se trata de exclusividade: as empresas concorrem normalmente na licitação, mas os produtos e serviços nacionais podem receber esse tratamento diferenciado em contratações específicas.

A preferência por serviço nacional dispensa a realização de licitação? Não. A preferência a bens e serviços nacionais é aplicada dentro de um processo licitatório competitivo, como critério de desempate ou de pontuação das propostas. Ela não substitui a licitação nem cria uma hipótese de contratação direta.

Preciso de um advogado para me beneficiar dessa preferência? A assessoria jurídica em licitações é recomendável, especialmente para verificar se o edital contempla a margem de preferência ou os critérios de desempate aplicáveis, reunir a documentação comprobatória da origem nacional do bem ou serviço e acompanhar a regulamentação específica vigente, que pode variar conforme o setor.

Qualquer empresa brasileira tem direito automático a essa preferência? Não necessariamente. A aplicação da margem de preferência depende de regulamentação específica para cada categoria de bem ou serviço, além do atendimento a requisitos como normas técnicas brasileiras. Já os critérios de desempate previstos na lei têm aplicação mais geral, mas somente incidem quando há empate entre propostas após os demais critérios de julgamento.

Existe alguma dispensa de licitação relacionada à produção nacional? A Lei 14.133/21 prevê hipóteses específicas e taxativas de dispensa de licitação no Art. 75, que devem ser analisadas separadamente e não se confundem com a preferência a bens e serviços nacionais tratada no Art. 26. É importante não confundir os dois institutos: um trata de vantagem dentro da disputa competitiva, o outro trata de situações em que a própria licitação pode ser dispensada.

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