Salário-Maternidade Urbano: Empregada e Trabalhadora Avulsa

Para a segurada empregada urbana e a trabalhadora avulsa, o salário-maternidade não exige carência e é pago no valor da remuneração integral.

Carência e duração

Não há carência. A duração é de 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do parto, prorrogável em casos de internação prolongada ou de deficiência por síndrome congênita associada à Zika.

Valor e pagamento

O valor corresponde à remuneração integral da segurada. Para a empregada, o pagamento cabe à empresa, que compensa o valor no recolhimento das contribuições devidas. Para a trabalhadora avulsa, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Perguntas frequentes

A empregada urbana precisa de tempo mínimo de contribuição? Não. Empregada e trabalhadora avulsa não têm exigência de carência.

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