Salário-Maternidade Urbano: Empregada e Trabalhadora Avulsa
Para a segurada empregada urbana e a trabalhadora avulsa, o salário-maternidade não exige carência e é pago no valor da remuneração integral.
Carência e duração
Não há carência. A duração é de 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do parto, prorrogável em casos de internação prolongada ou de deficiência por síndrome congênita associada à Zika.
Valor e pagamento
O valor corresponde à remuneração integral da segurada. Para a empregada, o pagamento cabe à empresa, que compensa o valor no recolhimento das contribuições devidas. Para a trabalhadora avulsa, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social.
Perguntas frequentes
A empregada urbana precisa de tempo mínimo de contribuição? Não. Empregada e trabalhadora avulsa não têm exigência de carência.
Assuntos Relacionados
- Abono de Permanência em Serviço: o Benefício Foi Extinto
- Aposentadoria Especial: Quem Tem Direito e Como Comprovar
- Aposentadoria Especial por Agente Biológico
- Aposentadoria Especial por Exposição à Eletricidade
- Aposentadoria Especial por Exposição a Poeira
- Aposentadoria Especial por Agente Químico
- Aposentadoria Especial por Ruído Excessivo
- Aposentadoria Especial para Agentes Cancerígenos