Salário-Maternidade Rural: Carência e Valor

A segurada especial, trabalhadora rural em regime de economia familiar, tem regra própria de carência e de valor para o salário-maternidade.

Carência

10 contribuições mensais, reduzidas proporcionalmente se o parto for antecipado. A segurada especial que comprova atividade rural nos 12 meses imediatamente anteriores ao início do benefício tem direito ao valor mínimo mesmo sem contribuição facultativa.

Valor

Um doze avos do valor sobre o qual incidiu a última contribuição anual da segurada especial, respeitado o mínimo de um salário-mínimo.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Perguntas frequentes

A segurada especial precisa contribuir para ter direito? Não necessariamente. Comprovando atividade rural nos 12 meses anteriores, o direito ao valor mínimo existe mesmo sem contribuição facultativa.

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