Revisão do Art. 26 da Lei 8.870/94: Benefícios de 1991 a 1993
O art. 26 da Lei 8.870/94 criou uma revisão específica para benefícios concedidos logo depois da Lei 8.213/91, entre abril de 1991 e dezembro de 1993.
Quem tinha direito
Benefícios concedidos com base na Lei 8.213/91, com data de início entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, cuja renda mensal inicial foi calculada sobre salário-de-benefício inferior à média dos 36 últimos salários-de-contribuição, por causa do teto então vigente.
Como a revisão funcionava
O benefício era revisto a partir de abril de 1994, aplicando-se o percentual correspondente à diferença entre essa média e o salário-de-benefício usado na concessão original. O valor revisto não podia ultrapassar o teto do salário-de-contribuição vigente em abril de 1994.
Por que este texto não traz um percentual pronto
Revisões deste tipo dependem da data de concessão do benefício e dos valores usados no cálculo original, que variam de pessoa para pessoa. Um percentual genérico, aplicado sem checar o benefício concreto, tanto pode superestimar quanto zerar um direito real. A forma correta de saber se esta revisão se aplica ao seu caso é levar a carta de concessão do benefício para análise.
Perguntas frequentes
Todo benefício desse período teve direito a essa revisão? Não. Só os benefícios cuja renda mensal inicial ficou abaixo da média dos 36 últimos salários-de-contribuição por causa do teto então vigente.
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