Revisão do Art. 26 da Lei 8.870/94: Benefícios de 1991 a 1993

O art. 26 da Lei 8.870/94 criou uma revisão específica para benefícios concedidos logo depois da Lei 8.213/91, entre abril de 1991 e dezembro de 1993.

Quem tinha direito

Benefícios concedidos com base na Lei 8.213/91, com data de início entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, cuja renda mensal inicial foi calculada sobre salário-de-benefício inferior à média dos 36 últimos salários-de-contribuição, por causa do teto então vigente.

Como a revisão funcionava

O benefício era revisto a partir de abril de 1994, aplicando-se o percentual correspondente à diferença entre essa média e o salário-de-benefício usado na concessão original. O valor revisto não podia ultrapassar o teto do salário-de-contribuição vigente em abril de 1994.

Por que este texto não traz um percentual pronto

Revisões deste tipo dependem da data de concessão do benefício e dos valores usados no cálculo original, que variam de pessoa para pessoa. Um percentual genérico, aplicado sem checar o benefício concreto, tanto pode superestimar quanto zerar um direito real. A forma correta de saber se esta revisão se aplica ao seu caso é levar a carta de concessão do benefício para análise.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

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Perguntas frequentes

Todo benefício desse período teve direito a essa revisão? Não. Só os benefícios cuja renda mensal inicial ficou abaixo da média dos 36 últimos salários-de-contribuição por causa do teto então vigente.

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