BPC/LOAS: Quem Tem Direito ao Benefício Assistencial

O BPC, também chamado de LOAS por causa da lei que o criou, é o Benefício de Prestação Continuada: um pagamento mensal de um salário-mínimo à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que não tem como se sustentar nem tem família em condições de sustentá-la. Diferente das aposentadorias e dos auxílios do INSS, o BPC não exige nenhuma contribuição prévia: é um benefício assistencial, não previdenciário.

Por não depender de contribuição, o critério central para o BPC é outro: a comprovação de que a pessoa, e a família com quem vive, não têm renda suficiente para o próprio sustento.

Este texto explica quem tem direito, como a renda familiar é considerada e o que acontece depois que o benefício é concedido.

Quem tem direito

Tem direito ao BPC a pessoa idosa com 65 anos ou mais, e a pessoa com deficiência, entendida como quem tem impedimento de longo prazo (duração mínima de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras diversas, pode obstruir sua participação plena e igual na sociedade. Em ambos os casos, é preciso comprovar que a pessoa não tem meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido pela família.

O que conta como família, para esse fim

A família considerada é composta pelo requerente, cônjuge ou companheiro, pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Critério de renda

Têm direito ao BPC a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa cuja renda familiar mensal, dividida pelo número de pessoas da família, seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. A lei também prevê que regulamento pode ampliar esse limite, em escalas graduais, conforme fatores específicos.

Avaliação médica e social

A concessão do BPC para pessoa com deficiência depende de avaliação da deficiência e do grau de impedimento, feita por perícia médica e por avaliação social, ambas a cargo do INSS.

O BPC pode ser recebido junto com outro benefício?

Em regra, não. O BPC não pode ser acumulado, pelo mesmo beneficiário, com nenhum outro benefício da seguridade social ou de outro regime previdenciário, salvo assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.

Revisão do benefício

O BPC precisa ser revisto a cada dois anos, para confirmar que as condições que deram origem a ele continuam presentes. O pagamento cessa quando essas condições deixam de existir, ou com a morte do beneficiário. Fica dispensado dessa reavaliação periódica quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundada de fraude ou erro.

Se o pedido for negado

A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. A discussão mais comum nesse benefício é sobre o cálculo da renda familiar per capita e sobre o grau de impedimento reconhecido na avaliação médica e social.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

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Perguntas frequentes sobre BPC/LOAS

Preciso ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC? Não. O BPC é um benefício assistencial, não depende de nenhuma contribuição prévia.

Posso receber o BPC e uma aposentadoria ao mesmo tempo? Em regra, não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social ou de outro regime previdenciário, com poucas exceções previstas em lei.

O BPC é vitalício? Não é automaticamente vitalício: precisa ser revisto a cada dois anos, exceto quando o impedimento é reconhecido como permanente, irreversível ou irrecuperável.

Toda pessoa com deficiência tem direito ao BPC? Não. Além do impedimento de longo prazo, é preciso comprovar que a renda familiar per capita está dentro do limite exigido por lei.

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