Averbação de Tempo de Serviço Militar
O tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, pode ser computado como tempo de contribuição, mesmo quando anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido usado para inatividade remunerada nas Forças Armadas nem para aposentadoria no serviço público.
O que a lei exige para esse tempo contar
Que o mesmo período não tenha sido utilizado para gerar inatividade remunerada nas Forças Armadas, nem aposentadoria em regime próprio de servidor público. O tempo só pode ser aproveitado uma vez, em um regime.
Regra geral de averbação
O tempo de serviço é comprovado na forma do regulamento, compreendendo as atividades de qualquer categoria de segurado, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado. A comprovação, inclusive por justificativa administrativa ou judicial, só produz efeito quando baseada em início de prova material contemporânea aos fatos. Não se admite prova exclusivamente testemunhal, salvo em caso de força maior ou caso fortuito.
Se a averbação for negada
A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. Reunir toda a documentação da época, mesmo indireta, costuma ser decisivo nesses pedidos.
Perguntas frequentes
O serviço militar obrigatório conta para a aposentadoria? Sim, inclusive o voluntário, desde que esse mesmo tempo não tenha sido usado para inatividade nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.
Assuntos Relacionados
- Abono de Permanência em Serviço: o Benefício Foi Extinto
- Aposentadoria Especial: Quem Tem Direito e Como Comprovar
- Aposentadoria Especial por Agente Biológico
- Aposentadoria Especial por Exposição à Eletricidade
- Aposentadoria Especial por Exposição a Poeira
- Aposentadoria Especial por Agente Químico
- Aposentadoria Especial por Ruído Excessivo
- Aposentadoria Especial para Agentes Cancerígenos