Contratação de Serviços em Geral: O que a Nova Lei de Licitações (14.133/21) Estabelece

A contratação de serviços em geral pelo poder público é uma das modalidades mais comuns no dia a dia das empresas que trabalham com o setor público. Seja um serviço de limpeza, vigilância, manutenção, consultoria ou qualquer outro que não se enquadre como obra ou serviço de engenharia, essa contratação segue regras específicas estabelecidas pela Lei 14.133/21, a nova Lei de Licitações e Contratos.

Para empresas de todos os portes e segmentos, entender essas regras é fundamental para participar de processos licitatórios de forma segura, elaborar propostas competitivas e gerenciar contratos com a administração pública de maneira eficiente. O conhecimento técnico evita surpresas desagradáveis e possíveis prejuízos.

Dois pontos são centrais nesse contexto: a forma como a administração pública deve pesquisar e definir o valor estimado do contrato (o famigerado “preço de referência”) e as regras para reajuste de preços em aditamentos contratuais, quando novos serviços se tornam necessários. A lei traz parâmetros objetivos para ambas as situações, buscando mais transparência e isonomia.

Este conteúdo tem o objetivo de esclarecer, de forma prática e acessível, os principais aspectos da contratação de serviços em geral, com base nos artigos da Lei 14.133/21 que tratam diretamente do assunto. A informação qualificada é o primeiro passo para uma atuação estratégica e bem-sucedida no mercado público.

O que você precisa saber sobre a Contratação de Serviços em Geral

A Lei 14.133/21 trouxe uma abordagem mais detalhada e metodológica para a fase que antecede a licitação propriamente dita: a definição do valor estimado da contratação. Este valor serve de base para a licitação e deve refletir a realidade do mercado. Conforme o artigo 23, esse valor precisa ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerando bancos de dados públicos, quantidades, economia de escala e peculiaridades locais.

Para chegar a esse valor nos processos de aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a lei estabelece, no §1º do artigo 23, uma lista de parâmetros que a administração pode usar, de forma combinada ou não. Conhecer esses parâmetros ajuda a empresa a entender como seu preço de referência foi formado e a planejar sua proposta.

  • Parâmetro I – Mediana de Preços Públicos: A administração pode usar a composição de custos unitários com valores menores ou iguais à mediana encontrada no painel de preços do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). A mediana é o valor central de uma lista ordenada, o que busca evitar distorções por preços muito altos ou muito baixos.
  • Parâmetro II – Contratações Similares Anteriores: A administração pode se basear em contratos similares que ela própria realizou no último ano, inclusive via sistema de registro de preços. Os valores devem ser atualizados por um índice oficial.
  • Parâmetro III – Pesquisa em Fontes Especializadas: É permitido o uso de dados de mídia especializada, tabelas de referência aprovadas ou sites especializados, desde que a data e hora do acesso sejam registradas, garantindo a atualidade da informação.
  • Parâmetro IV – Pesquisa Direta com Fornecedores: A administração pode realizar uma pesquisa direta, solicitando cotações formais de pelo menos três fornecedores. É necessário justificar a escolha desses fornecedores e as cotações não podem ter mais de seis meses da data do edital.
  • Parâmetro V – Base de Notas Fiscais Eletrônicas: Um parâmetro inovador é a pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, que reflete transações reais do mercado, na forma que será definida por regulamento.

É importante notar que, para obras e serviços de engenharia, o §2º do mesmo artigo estabelece uma ordem de preferência diferente, priorizando sistemas como o Sicro e o Sinapi para a composição de custos, aos quais são acrescidos o BDI e os Encargos Sociais.

Outro ponto crucial para as empresas contratadas é a regra do aditamento contratual. Imagine que, durante a execução do contrato de um serviço, surja a necessidade de incluir um novo serviço não previsto originalmente e para o qual não há um preço unitário definido. Como calcular esse novo valor? O artigo 127 da Lei 14.133/21 fornece a solução: os preços serão fixados aplicando a relação geral entre os valores da proposta vencedora e o orçamento-base da licitação sobre os preços de mercado vigentes na data do aditamento. Em termos simples, mantém-se a proporção (o “desconto” ou “acréscimo”) da proposta original em relação ao orçamento da administração, aplicada sobre os preços atuais de mercado. Isso busca um equilíbrio, evitando que a administração pague um preço exorbitante por uma nova necessidade, mas também protegendo a empresa de ter que executar um serviço extra por um preço defasado.

Diante desse cenário, a orientação para empresas que atuam ou desejam atuar na contratação de serviços em geral com o poder público é dupla. Primeiro, na fase de preparação para licitações, é essencial monitorar os parâmetros de mercado que a administração usa, como os preços no PNCP, para calibrar suas propostas de forma competitiva e realista. Segundo, durante a execução contratual, qualquer necessidade de aditamento que envolva novos serviços deve ser tratada com cuidado, assegurando que o cálculo do novo preço siga rigorosamente a metodologia do artigo 127, com base em pesquisa de mercado atualizada. A assessoria jurídica especializada é valiosa para navegar por essas regras, assegurando que os direitos e obrigações da empresa sejam respeitados em todo o ciclo da contratação pública.

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Qual a diferença entre serviços em geral e serviços de engenharia na Lei 14.133/21? A principal diferença está na forma de calcular o valor estimado para a licitação. Para serviços em geral, a administração pode usar uma combinação flexível de parâmetros como a mediana de preços do PNCP, contratações anteriores similares ou pesquisa direta. Para obras e serviços de engenharia, a lei estabelece uma ordem de preferência, começando pela composição de custos com base no Sicro ou Sinapi, acrescidos de BDI e Encargos Sociais.

Como é feita a pesquisa de preços para serviços em geral? A pesquisa de preços para definir o valor estimado de um contrato de serviços em geral pode ser realizada de várias formas, conforme o artigo 23 da Lei 14.133/21. A administração pode consultar bancos de dados públicos como o PNCP, analisar contratos similares feitos no último ano (atualizando os valores), usar publicações especializadas, fazer cotações formais com pelo menos três fornecedores ou, futuramente, consultar a base nacional de notas fiscais eletrônicas. A escolha e combinação desses métodos visam alcançar um preço de referência justo e aderente ao mercado.

O que acontece se for necessário adicionar um novo serviço não previsto no contrato? Quando um contrato de serviços em geral precisa ser aditado para incluir um novo serviço para o qual não havia preço unitário definido, aplica-se o artigo 127 da Lei 14.133/21. O preço desse novo serviço será calculado mantendo a mesma relação percentual entre a proposta vencedora e o orçamento-base original, mas aplicada sobre os preços de referência ou de mercado vigentes na data do aditamento. Isso garante que o ajuste considere a atualização dos valores de mercado.

Preciso de um advogado especializado para participar de licitações de serviços? A assessoria de um profissional com expertise em licitações e contratos administrativos é altamente recomendável para empresas que desejam atuar com o poder público. Um advogado especializado pode auxiliar na interpretação correta dos editais, na análise dos riscos contratuais, na elaboração de propostas em conformidade com a lei, na defesa de direitos em eventuais recursos administrativos e no gerenciamento de todo o ciclo do contrato, incluindo a complexa fase dos aditamentos. Essa orientação técnica ajuda a prevenir litígios e a assegurar uma atuação empresarial segura e estratégica.

O que é a mediana de preços do PNCP e como ela afeta minha proposta? A mediana de preços disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o valor central de uma lista ordenada de preços de um determinado item ou serviço. A Lei 14.133/21 autoriza que a administração use, para compor seu orçamento estimado, custos unitários menores ou iguais a essa mediana. Para a empresa licitante, isso significa que o preço de referência do edital tende a refletir um valor de mercado mais equilibrado. Ao preparar sua proposta, a empresa deve conhecer esses valores de referência para calibrar sua oferta de forma competitiva, assegurando margens de lucro viáveis sem ficar fora da disputa por preços incompatíveis com a realidade do setor.