Alterações Legislativas na Nova Lei de Licitações: O Que Sua Empresa Precisa Saber
A Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, trouxe mudanças significativas para empresas que contratam com o poder público. Entre seus dispositivos, dois merecem atenção especial das empresas que atuam em todo o Brasil: as regras sobre alterações legislativas que impactam contratos e os prazos especiais de adequação concedidos aos municípios menores.
O Capítulo II da lei, intitulado "Das Alterações Legislativas", estabelece um mecanismo crucial para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. Já o artigo 176 concede um prazo de transição para que municípios com até 20 mil habitantes se adaptem integralmente às novas regras.
Para empresas licitantes e contratadas, compreender essas normas é fundamental. Elas definem direitos, obrigações e prazos que afetam diretamente a participação em processos licitatórios e a execução de contratos em diversas localidades do país.
Neste conteúdo, vamos explicar de forma clara e prática o que essas alterações significam para o seu negócio e como você pode se preparar para atuar com segurança jurídica.
O que você precisa saber sobre Alterações Legislativas
A Lei 14.133/2021 aborda as alterações legislativas de duas formas principais: uma que trata do reequilíbrio dos contratos em curso e outra que estabelece prazos para que os entes públicos se adequem à nova legislação. Vamos detalhar cada uma.
1. Reequilíbrio Econômico-Financeiro por Alteração Legislativa (Art. 134)
Este é um dispositivo de extrema importância para a manutenção da justiça contratual. O artigo 134 da Lei 14.133/2021 prevê que os preços contratados poderão ser alterados, para mais ou para menos, se após a data da apresentação da proposta ocorrer:
- Criação, alteração ou extinção de tributos (impostos, taxas, contribuições);
- Criação, alteração ou extinção de encargos legais (como contribuições sociais ou obrigações trabalhistas);
- Superveniência de disposições legais (surgimento de novas leis ou normas).
Para que a alteração de preço seja aplicada, é imprescindível que a empresa contratada comprove a repercussão direta dessas mudanças sobre os custos do objeto contratado. Não basta alegar a mudança da lei; é necessário demonstrar, com documentos e cálculos, como ela impacta financeiramente a execução do contrato.
2. Prazo de Adequação para Municípios Pequenos (Art. 176)
O legislador reconheceu que municípios menores podem ter mais dificuldade para implementar todas as inovações da nova lei imediatamente. Por isso, o artigo 176 concedeu um prazo de 6 (seis) anos, contados da publicação da lei (abril de 2021), para que os Municípios com até 20.000 habitantes cumpram integralmente:
- Os requisitos para participação em licitações (art. 7º e caput do art. 8º);
- A obrigatoriedade de realizar licitações na forma eletrônica;
- As regras de divulgação em sítio eletrônico oficial (como o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP).
O que isso significa na prática para sua empresa?
Enquanto esses municípios não se adequarem totalmente, eles têm regras transitórias. Eles podem, por exemplo:
- Publicar as informações exigidas pela lei em diário oficial (em vez de apenas no sítio eletrônico), podendo ser por extrato.
- Disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, sem cobrança, exceto pelo custo de reprodução gráfica do edital ou de cópias.
Orientação Prática: Se sua empresa pretende licitar ou já tem contratos com municípios de pequeno porte, é essencial verificar em qual estágio de adequação à Lei 14.133/2021 eles se encontram. A forma de publicidade dos editais, o local de obtenção dos documentos e a modalidade da licitação (eletrônica ou presencial) podem variar durante este período de transição. Manter-se informado sobre as regras aplicáveis em cada localidade evita surpresas e garante a regularidade de sua participação. Em caso de dúvida sobre a comprovação de repercussão financeira de uma nova lei sobre seu contrato ou sobre as regras vigentes em um município específico, buscar orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro.
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Falar com Advogado de LicitaçõesQual o prazo que os municípios pequenos têm para se adequar à nova lei? Os Municípios com população de até 20.000 habitantes têm um prazo total de seis anos, contados a partir de abril de 2021, para implementar integralmente as regras da Lei 14.133/2021, como a licitação eletrônica e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Durante esse período, eles podem usar meios alternativos, como a publicação em diário oficial.
O que é uma alteração legislativa que gera direito à revisão de preços? De acordo com a lei, é qualquer criação, alteração ou extinção de tributos, encargos legais ou o surgimento de novas leis após a data da proposta, desde que comprovadamente impacte os custos do contrato. Isso pode ser um novo imposto, um aumento de alíquota de contribuição social ou uma nova norma de segurança que exija investimento.
Como comprovar a repercussão de uma alteração legislativa no contrato? A comprovação deve ser feita de forma documental e técnica. A empresa contratada precisa reunir notas fiscais atualizadas, demonstrativos de custos comparativos (antes e depois da nova lei), cálculos que liguem a mudança legal ao aumento de despesa específica do objeto contratado e a própria publicação do ato normativo que causou a alteração. A mera alegação não é suficiente perante a administração pública.
Preciso de advogado para pedir revisão de preço por alteração legislativa? Embora não seja uma obrigação legal, a assessoria de um advogado especializado em licitações é altamente recomendada. O processo exige a interpretação correta da nova norma, a qualificação do fato como "alteração legislativa" nos termos da lei, a elaboração de um pedido administrativo bem fundamentado e a organização da comprovação técnica necessária, aumentando significativamente as chances de sucesso na análise pela administração pública.
A alteração de preço pode ser para menos também? Sim, o artigo 134 da lei é claro ao estabelecer que os preços serão alterados "para mais ou para menos". Se uma nova lei extinguir um tributo que onerava o produto ou serviço contratado, reduzindo seu custo de produção, a administração pública pode, em tese, solicitar a revisão para baixo do preço, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro. O princípio é o da bilateralidade e do equilíbrio.
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